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Sinistros: Os segredos que as seguradoras não te contam

Um sinistro em um contrato de seguro é um evento que gera um prejuízo ao segurado e que está previsto nas condições da apólice de seguro. Quando um sinistro ocorre, o segurado pode acionar a seguradora para receber a indenização prevista em contrato. Neste artigo, vamos explicar o que é um sinistro, como ele funciona e quais são os seus principais tipos. Também vamos dar algumas dicas para que você possa acionar a sua seguradora em caso de sinistro.

O que é sinistro de seguro?
Um sinistro de seguro é um evento que causa um prejuízo ao segurado e que está previsto na apólice de seguro.

Alguns exemplos de sinistros são:

• Acidentes de carro
• Roubos
• Incêndios
• Danos a bens materiais
• Danos a terceiros
• Invalidez por acidente, etc.

Como funciona a regulação de um sinistro?
Quando um sinistro ocorre, o segurado deve acionar a sua seguradora o mais rápido possível. A seguradora irá analisar o caso e verificar se o sinistro está coberto pela apólice. Se estiver, a seguradora irá indenizar o segurado pelo prejuízo sofrido. O valor da indenização será determinado de acordo com as condições gerais da apólice e com o valor do prejuízo sofrido.

Quais são os principais tipos de sinistro de seguro?
Os principais tipos de sinistro de seguro são:

1. Danos:
Auto:
• Colisão: Danos causados ao veículo segurado em um acidente de trânsito, seja ele parcial ou total.

Roubo/Furto: Subtração do veículo segurado, com ou sem chaves, mediante violência ou ameaça.

Incêndio e Explosão: Danos causados por incêndio ou explosão no veículo segurado.

• Danos a Terceiros: Danos causados pelo veículo segurado a outros bens ou pessoas, incluindo despesas médicas e hospitalares.

Fenômenos da Natureza: Danos causados por eventos como raios, inundações, quedas de árvores, etc.

Imóveis: Prédios, Casas, Galpões e edificações em geral:
Incêndio e Explosão: Danos causados por incêndio ou explosão no imóvel segurado.

Danos Elétricos: Danos causados por curto-circuito, sobrecarga ou queda de raio.

Roubo/Furto: Subtração de bens do interior do imóvel segurado.

Impacto de Veículo: Danos causados por veículo que colide com o imóvel segurado.

Quebra de Vidros: Quebra de vidros das janelas, portas ou espelhos do imóvel
segurado.

Danos a Terceiros: Danos causados por negligência do segurado ou de seus familiares a outros bens ou pessoas.

• Quebra de Máquinas: Danos causados por quebra ou falha de máquinas e
equipamentos.

2. Pessoas:
Vida:
Morte: Falecimento do segurado, por qualquer causa.

• Invalidez: Incapacidade total e permanente do segurado para exercer suas atividades profissionais.

Despesas Médicas e Hospitalares (DMH): Reembolso de despesas com tratamento médico e hospitalar em decorrência de acidente.

3. Responsabilidades:
Erros e Omissões: Erros cometidos pelo segurado no exercício de sua profissão, causando danos a terceiros.

Danos Morais: Danos causados a terceiros que afetam a sua honra, imagem ou reputação.

• Danos Materiais: Danos causados a terceiros que afetam seus bens.

4. Garantias:
Garantia contratual:
Representam um instrumento crucial para a segurança e o cumprimento das obrigações em diversos tipos de acordos. Elas funcionam como mecanismos que protegem os interesses de ambas as partes, assegurando que os termos do contrato sejam honrados.

Garantia de execução de contratos:
Essa modalidade garante que o contratante conclua o objeto do contrato conforme especificado. Em caso de inadimplência, o garantidor assume a responsabilidade de finalizar o projeto ou reparar os danos causados pelo contratante.

Garantia de adiantamento de pagamento:
Essa garantia protege o cliente que realiza um adiantamento de pagamento para o contratante. Caso o contratante não cumpra com o contrato, o cliente poderá receber o valor adiantado de volta do garantidor.

• Garantias financeiras em geral:
Existem diversas outras modalidades de garantias financeiras, cada uma com suas características específicas. Algumas das mais comuns são:

Fiança: Uma pessoa física ou jurídica assume a responsabilidade de pagar a dívida do devedor caso ele não o faça.
◦ Aval: Uma pessoa garante o pagamento de um título de crédito, como uma duplicata ou cheque.
◦ Seguro-garantia: Uma apólice de seguro garante o pagamento de uma indenização ao credor em caso de inadimplência do devedor.

• Fiança Locatícia: Inquilino não paga o aluguel ou danifica o imóvel.
◦ Inadimplência do Inquilino: Inquilino não paga o aluguel ou condomínio.
◦ Danos ao Imóvel: Danos causados pelo inquilino ao imóvel.
◦ Despesas com Despejo: Despesas com o processo de despejo do inquilino.

Observações:
• Esta lista não é exaustiva e pode haver outros tipos de sinistros.
• As coberturas e condições de cada tipo de sinistro podem variar de acordo com a apólice do seguro.
• É importante ler atentamente as condições gerais da apólice antes de contratá-la.

Dicas para acionar a sua seguradora em caso de sinistro:
• Comunique o sinistro o mais rápido possível: a seguradora precisa ser comunicada do sinistro o mais rápido possível para que possa iniciar a investigação do caso e você não perder sua cobertura por algum motivo.

• Reúna toda a documentação necessária: a seguradora irá solicitar alguns documentos para comprovar o sinistro e o prejuízo sofrido.

• Seja claro e objetivo ao explicar o sinistro: explique o que aconteceu de forma clara e objetiva para que a seguradora possa entender o caso.

• Acompanhe o andamento do processo: acompanhe o andamento do processo de indenização junto à seguradora.

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