
Sinistros: Os segredos que as seguradoras não te contam

Um sinistro em um contrato de seguro é um evento que gera um prejuízo ao segurado e que está previsto nas condições da apólice de seguro. Quando um sinistro ocorre, o segurado pode acionar a seguradora para receber a indenização prevista em contrato. Neste artigo, vamos explicar o que é um sinistro, como ele funciona e quais são os seus principais tipos. Também vamos dar algumas dicas para que você possa acionar a sua seguradora em caso de sinistro.
O que é sinistro de seguro?
Um sinistro de seguro é um evento que causa um prejuízo ao segurado e que está previsto na apólice de seguro.
Alguns exemplos de sinistros são:
• Acidentes de carro
• Roubos
• Incêndios
• Danos a bens materiais
• Danos a terceiros
• Invalidez por acidente, etc.
Como funciona a regulação de um sinistro?
Quando um sinistro ocorre, o segurado deve acionar a sua seguradora o mais rápido possível. A seguradora irá analisar o caso e verificar se o sinistro está coberto pela apólice. Se estiver, a seguradora irá indenizar o segurado pelo prejuízo sofrido. O valor da indenização será determinado de acordo com as condições gerais da apólice e com o valor do prejuízo sofrido.
Quais são os principais tipos de sinistro de seguro?
Os principais tipos de sinistro de seguro são:
1. Danos:
Auto:
• Colisão: Danos causados ao veículo segurado em um acidente de trânsito, seja ele parcial ou total.
• Roubo/Furto: Subtração do veículo segurado, com ou sem chaves, mediante violência ou ameaça.
• Incêndio e Explosão: Danos causados por incêndio ou explosão no veículo segurado.
• Danos a Terceiros: Danos causados pelo veículo segurado a outros bens ou pessoas, incluindo despesas médicas e hospitalares.
• Fenômenos da Natureza: Danos causados por eventos como raios, inundações, quedas de árvores, etc.
Imóveis: Prédios, Casas, Galpões e edificações em geral:
• Incêndio e Explosão: Danos causados por incêndio ou explosão no imóvel segurado.
• Danos Elétricos: Danos causados por curto-circuito, sobrecarga ou queda de raio.
• Roubo/Furto: Subtração de bens do interior do imóvel segurado.
• Impacto de Veículo: Danos causados por veículo que colide com o imóvel segurado.
• Quebra de Vidros: Quebra de vidros das janelas, portas ou espelhos do imóvel
segurado.
• Danos a Terceiros: Danos causados por negligência do segurado ou de seus familiares a outros bens ou pessoas.
• Quebra de Máquinas: Danos causados por quebra ou falha de máquinas e
equipamentos.
2. Pessoas:
Vida:
• Morte: Falecimento do segurado, por qualquer causa.
• Invalidez: Incapacidade total e permanente do segurado para exercer suas atividades profissionais.
• Despesas Médicas e Hospitalares (DMH): Reembolso de despesas com tratamento médico e hospitalar em decorrência de acidente.
3. Responsabilidades:
• Erros e Omissões: Erros cometidos pelo segurado no exercício de sua profissão, causando danos a terceiros.
• Danos Morais: Danos causados a terceiros que afetam a sua honra, imagem ou reputação.
• Danos Materiais: Danos causados a terceiros que afetam seus bens.
4. Garantias:
• Garantia contratual:
Representam um instrumento crucial para a segurança e o cumprimento das obrigações em diversos tipos de acordos. Elas funcionam como mecanismos que protegem os interesses de ambas as partes, assegurando que os termos do contrato sejam honrados.
• Garantia de execução de contratos:
Essa modalidade garante que o contratante conclua o objeto do contrato conforme especificado. Em caso de inadimplência, o garantidor assume a responsabilidade de finalizar o projeto ou reparar os danos causados pelo contratante.
• Garantia de adiantamento de pagamento:
Essa garantia protege o cliente que realiza um adiantamento de pagamento para o contratante. Caso o contratante não cumpra com o contrato, o cliente poderá receber o valor adiantado de volta do garantidor.
• Garantias financeiras em geral:
Existem diversas outras modalidades de garantias financeiras, cada uma com suas características específicas. Algumas das mais comuns são:
◦ Fiança: Uma pessoa física ou jurídica assume a responsabilidade de pagar a dívida do devedor caso ele não o faça.
◦ Aval: Uma pessoa garante o pagamento de um título de crédito, como uma duplicata ou cheque.
◦ Seguro-garantia: Uma apólice de seguro garante o pagamento de uma indenização ao credor em caso de inadimplência do devedor.
• Fiança Locatícia: Inquilino não paga o aluguel ou danifica o imóvel.
◦ Inadimplência do Inquilino: Inquilino não paga o aluguel ou condomínio.
◦ Danos ao Imóvel: Danos causados pelo inquilino ao imóvel.
◦ Despesas com Despejo: Despesas com o processo de despejo do inquilino.
Observações:
• Esta lista não é exaustiva e pode haver outros tipos de sinistros.
• As coberturas e condições de cada tipo de sinistro podem variar de acordo com a apólice do seguro.
• É importante ler atentamente as condições gerais da apólice antes de contratá-la.
Dicas para acionar a sua seguradora em caso de sinistro:
• Comunique o sinistro o mais rápido possível: a seguradora precisa ser comunicada do sinistro o mais rápido possível para que possa iniciar a investigação do caso e você não perder sua cobertura por algum motivo.
• Reúna toda a documentação necessária: a seguradora irá solicitar alguns documentos para comprovar o sinistro e o prejuízo sofrido.
• Seja claro e objetivo ao explicar o sinistro: explique o que aconteceu de forma clara e objetiva para que a seguradora possa entender o caso.
• Acompanhe o andamento do processo: acompanhe o andamento do processo de indenização junto à seguradora.
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