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SEGURO VIDA
EMPRESARIAL

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Principais Coberturas!

VIDA E ACIDENTES PESSOAIS

INVALIDEZ POR DOENÇA

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE

Além das coberturas acima, os principais benefícios são :

ASSISTÊNCIA FUNERAL

No SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL em caso de morte de um colaborador, a seguradora resolve todos os detalhes do funeral, ajudando a empresa na assistência á sua família.

– TRANQUILIDADE PARA TODOS – 

DEDUÇÃO DE IMPOSTOS

A empresa, quando optante pelo LUCRO REAL, pode fazer a dedução dos impostos, pois o Seguro de vida Empresarial é considerado uma despesa operacional.

– REDUÇÃO DE CUSTOS –

RETENÇÃO DE TALENTOS

Os colaboradores, com a contratação do SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL, enxergam o benefício como uma grande vantagem em trabalhar na sua empresa. Isso faz com que se dediquem mais para manter seus benefícios.

-COLABORADORES SATISFEITOS- 

DÚVIDAS FREQUENTES

O Seguro de Vida Empresarial é uma modalidade de garantia contratada por empresas ou outras organizações com o objetivo de cobrir o risco de um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum. O serviço é muito utilizado por empreendedores que oferecem um seguro como benefício aos seus funcionários

seguro de vida em grupo empresarial é uma modalidade que, além de proteger a vida do colaborador, garante uma segurança financeira para os familiares, em casos de ocorrência de sinistros

As coberturas do seguro de vida empresarial  mudam conforme o contrato assinado entre o estipulante — PJ que contrata a apólice — e a seguradora. Porém, as principais coberturas desse seguro costumam ser:

– Morte e assistência  ou auxílio-funeral;
– Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
– Invalidez permanente total ou parcial por doença.
Além disso, é possível incluir coberturas adicionais, como indenização em caso de rescisões contratuais, auxílio-alimentação, doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.

De qualquer modo, independentemente da forma de pagamento, a empresa é sempre a responsável pela contratação, enquanto os colaboradores serão os segurados da apólice. Consequentemente, são eles que deverão designar os seus beneficiários, ou seja, as pessoas que receberão os valores na ocorrência de sinistro.

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