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Seguro Aluguel

Capitalização de Garantia de Aluguel

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SEGURO ALUGUEL

Ao clicar em "Enviar", você está ciente de que a Indústria do Seguro irá coletar seus dados pessoais e compartilhar essas informações com as Seguradoras Parceiras para a realização do orçamento de acordo com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

O Seguro Aluguel ou  Seguro de Fiança Locatícia, substitui o fiador e traz garantias e agilidade tanto para o Locador quanto para a Imobiliária.

Para o Locador, este seguro cobre o pagamento dos aluguéis e encargos legais vencidos e não pagos pelo inquilino, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial. As custas processuais e com advogados são da seguradora, que indicará um profissional especializado para tratar do assunto. Ao contratar o seguro, o proprietário, de forma opcional, pode solicitar a contratação da cobertura de multa por rescisão contratual e de danos ao imóvel provocados pelo inquilino.

Para o locatário

Você que pretende alugar um imóvel comercial ou residencial, não passe mais pelo constrangimento de pedir a um parente ou amigo para ser seu Fiador. Seja independente! Contrate um Seguro Aluguel.

Evita o constrangimento de pedir para alguém ser o fiador no contrato de locação;

Dispensa do pagamento do depósito (caução);

Análise cadastral individual, com total sigilo das informações;

Facilidade na contratação e no pagamento do custo do seguro;

Desconto nas renovações do seguro.

Para a imobiliária

Garante a cobertura de danos elétricos causados ao imóvel, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que queimarem decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.

Redução dos custos administrativos na locação, pois a atividade de análise cadastral  passa a ser executada pela Seguradora;

Agilização no processo de locação, uma vez que a aprovação do cadastro do inquilino pela Seguradora  permite a imediata assinatura do contrato de locação e entrega das chaves ao inquilino;

O SEGURO ALUGUEL, através de suas amplas coberturas, substitui com vantagens o fiador tradicional e a caução;

Recebimento da taxa de administração, mesmo enquanto o inquilino estiver inadimplente.

Atendimento a todo o BRASIL;

Ligação gratuita a partir de qualquer telefone fixo no Território Nacional;

Todo processamento On-line, reduzindo a burocracia no trâmite de papéis;

Atendimento por equipe especializada para sanar eventuais dúvidas de qualquer das partes;

Atendimento imediato Via Chat ou em algumas horas via e-mail;

Suporte total no pós-contratação e renovações;

Material de divulgação e explicativo do produto;

Figuração da Imobiliária Parceira no portal dedicado ao SEGURO ALUGUEL de nossa empresa.

Indicação de candidatos aprovados à locação para as Imobiliárias Parceiras.

Para o proprietário

Objetivo dessa cobertura é cobrir prejuízos que foram causados não somente pelo segurado, mas pelo cônjuge, como crianças. Inclui ainda os acidentes provocados por animais domésticos e empregados domésticos.

Solução rápida e efetiva para a locação de seu imóvel residencial ou comercial;

Ampla cobertura (*), garantindo a inadimplência, os danos causados ao imóvel e multas contratuais;

Substituição do fiador tradicional pela garantia da Seguradora;

Garantia do pagamento do aluguel e encargos até a desocupação do imóvel (*), seja pela entrega das chaves, despejo ou abandono do imóvel, com a certeza do recebimento dos aluguéis em caso de inadimplência do inquilino durante o andamento da ação judicial.

Dúvidas Frequentes

Depende. Cada seguradora tem uma politica de aceitação. Algumas seguradoras são mais flexíveis e aceitam alguns tipos de restrições.

Sim, é imprescindível a comprovação de renda. É aceito pela seguradora para locações residenciais, um limite de 30% de comprometimento com alugueis + encargos. Já para locações comerciais, o limite é de 20%. O valor exato da renda a ser comprovada, será definida pelo calculo do valor do seguro aluguel.

Você pode utilizar os três últimos extratos bancários e o Imposto de Renda para tal comprovação.

O DECORE em conjunto com a Declaração de Imposto de Renda e se possível com os últimos 90 dias de extratos bancários pode ser analisada como comprovação de renda.

  • Fichas de Análise corretamente preenchida;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de Residencia;
  • Comprovante de Renda;

É imprescindível a apresentação completa e correta da documentação para agilizar o processo de análise por parte da seguradora. Além dos documentos listados acima, fica a cargo da seguradora solicitar outros documentos que julgar necessários.

Sim, é permitido a participação de até 2 pessoas na composição de renda. Estas também figurarão no contrato de locação, deverão apresentar a documentação acima e também estão sujeitas às regras de aceitação.

Obrigatoriamente, pessoas que se declaram CASADAS devem apresentar a documentação do cônjuge mesmo quando este não compuser renda.

Depende. Caso ele apenas componha o processo, ou seja, não componha renda, não será feita consulta aos orgãos de restrição ao crédito. Mas, se ele compuser renda, os tramites de consulta serão os de praxe.

O Seguro Aluguel substitui o fiador no contrato de locação. Se o inquilino não paga o aluguel, o proprietário recebe da seguradora. Uma vez que a seguradora paga a indenização, o inquilino é despejado do imóvel.

Prazo

O Seguro Aluguel normalmente tem o prazo de um ano, iniciando-se na data de assinatura do contrato de locação. Ele também pode ser feito por 30 (trinta) meses, ou seja, pelo prazo total de uma locação residencial.

Custo

O custo (ou prêmio) do seguro é pago anualmente e pode ser parcelado. No final de vigência do seguro não há qualquer devolução de valores cobrados.

Renovação

A renovação do Seguro Aluguel é feita no final de vigência da apólice (anual ou plurianual).

Contrato de Locação

No contrato de locação são incluidas algumas poucas cláusulas, aonde constam as informações sobre a contratação do seguro. As seguradoras fornecem o texto padrão para estas cláusulas.

Inadimplência do Aluguel

Se o aluguel não for pago, a seguradora indeniza o proprietário, entretanto o inquilino não pode permanecer no imóvel. Uma ação de despejo deve ser imediatamente interposta.

CAPITALIZAÇÃO DE GARANTIA DE ALUGUEL

Em casos onde o pretendente a locação não tenha tido sua ficha aprovada pelas Seguradoras para o Seguro Aluguel / Fiança, existe a possibilidade da oferta do produto CAPITALIZAÇÃO DE GARANTIA DE ALUGUEL.

CAPITALIZAÇÃO DE GARANTIA DE ALUGUEL é um título de capitalização emitido pelas Seguradoras que é dado em garantia ao contrato de locação.

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