Proteja seus estagiários
como quem cuida do
futuro da sua empresa
O Seguro Estagiários é exigido por lei e garante proteção contra acidentes pessoais para todos os jovens em estágio na sua empresa — simples, acessível e 100% digital.
Trabalhamos com as melhores seguradoras do Brasil
Por que contratar o
Seguro Estagiários?
Além de ser uma exigência legal, o Seguro Estagiários protege os jovens que constroem o futuro da sua empresa — e ainda resguarda a organização de possíveis responsabilidades em caso de acidentes.
A Lei nº 11.788/2008 exige que toda empresa que contrate estagiários mantenha uma apólice de seguro de acidentes pessoais — custeada integralmente pela empresa.
Em caso de acidente durante o estágio — no trajeto ou no exercício das atividades — o jovem está protegido com cobertura de morte acidental, invalidez e diária de incapacidade.
O Seguro Estagiários tem um dos menores custos entre os seguros empresariais — um investimento mínimo que garante a conformidade legal e a segurança do seu programa de estágio.
Uma única apólice pode cobrir todos os estagiários da empresa — com inclusão e exclusão de segurados de forma simples e ágil conforme as entradas e saídas do programa.
Especialistas em seguros empresariais que orientam sobre as melhores coberturas, prazos e condições — para você contratar com segurança e sem burocracia.
Evite multas, ações trabalhistas e autuações do MTE. Com o seguro contratado, sua empresa demonstra responsabilidade com os jovens e cumpre integralmente a legislação vigente.
ainda hoje
O que o Seguro
Estagiários cobre?
O Seguro Estagiários garante 3 coberturas principais obrigatórias para proteção do jovem em caso de acidentes durante o período de estágio.
Em caso de falecimento do estagiário por acidente durante o período de estágio — incluindo trajeto de ida e volta —, a seguradora paga uma indenização à família do segurado conforme o capital contratado na apólice.
Cobre o estagiário em caso de perda definitiva, redução ou impossibilidade funcional de membros ou órgãos por acidente. A indenização é calculada proporcionalmente ao grau de invalidez e ao capital segurado.
Garante ao estagiário o recebimento de uma diária enquanto estiver temporariamente incapacitado de exercer suas atividades em decorrência de acidente coberto pela apólice — compensando a perda de renda durante a recuperação.
Sim. A Lei nº 11.788/2008 — Lei do Estágio — determina que toda empresa que contrate estagiários deve manter uma apólice de seguro contra acidentes pessoais, custeada integralmente pela empresa.
A empresa contratante é a responsável pelo pagamento integral do seguro. O estagiário não pode arcar com nenhum valor relacionado à apólice.
A ausência do seguro pode descaracterizar o vínculo de estágio, transformando-o em relação empregatícia com todos os encargos trabalhistas — além de sujeitar a empresa a autuações do Ministério do Trabalho e ações judiciais.
Importante: Os valores do capital segurado e as condições de contratação variam conforme a seguradora. Nossa equipe orienta sobre a melhor apólice para o perfil da sua empresa — cotação gratuita e sem compromisso.
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