A lei 11.788 de 28/09/2008 estabelece a obrigatoriedade de contratação de SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS pelas empresas para todos os estagiários que prestam serviços a ela.

As coberturas básicas são MORTE ACIDENTAL e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL O PARCIAL POR ACIDENTE. Algumas seguradoras oferecem outras coberturas para serem acrescentadas ao seguro, como a cobertura DMHO – Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em casos de acidentes, e a cobertura de Auxílio Funeral, por exemplo. Porém, a Lei exige apenas a contratação da cobertura básica.

A lei nº 11.788/08 garante os benefícios, direitos e deveres dos alunos que participam de programas de estágio; quer seja remunerado, voluntário, obrigatório ou não. Isso quer dizer que todos os estagiários, remunerados ou não, deverão ser cobertos por uma apólice específica.

A responsabilidade da contratação do Seguro Estágio é exclusiva da pessoa jurídica pública ou privada (empresas ou profissionais liberais) que ofereçam o programa de estágio. Em alguns casos específicos, a instituição ou até mesmo o aluno deve assumir a responsabilidade da contratação. A exigência está prevista no Capítulo III, artigo 9, que prevê as obrigações dos contratantes:

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

A idade mínima de contratação do Seguro Estágio é a partir de 16 (dezesseis) anos.

Como contratar?

 

Contratar um seguro para estagiário é uma forma importante de proteger tanto a empresa quanto o estagiário em caso de imprevistos ou acidentes durante o período de estágio.

Por esse motivo a empresa contratante deve solicitar a uma corretora de seguros e avaliar as opções que lhe são oferecidas. Certifique-se de fornecer informações precisas sobre o estágio, o número de estagiários, a duração do estágio e qualquer outra informação relevante. Após escolher o seguro e entender os termos, preencha a documentação necessária para iniciar a cobertura.

Por ser obrigatório por lei, a contratação do seguro estagiário é uma das etapas para formalização do estágio e deve constar no termo de compromisso assinado pelas três partes envolvidas – empresa, estudante e instituição de ensino.

Logo, a apólice está entre os documentos necessários para a organização conseguir formalizar a contratação desses jovens profissionais em início de carreira.

A boa notícia é que o processo de contratação do seguro para estagiário não é muito complexo e pode ser realizado pela internet, sempre por meio de uma corretora de seguros, e na TatudoSeguro temos os melhores consultores para te auxiliar nessa contratação ou renovação. Entre em contato e solicite sua cotação gratuita e não deixe de proteger seus funcionários.

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