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Seguro Auto: Perguntas sobre sua renovação!

1) O que é renovação de seguros?

Quando fazemos um seguro pela primeira vez, nós temos, obviamente, um seguro novo. Você não tinha e agora passou a ter. A renovação de seguro é um procedimento, com base nesse seguro que você já tem, para renovar o contrato por mais um período, negociando preço, cobertura, condições, enfim, tudo novamente.

2) Quando ocorre a renovação?

Todo contrato de seguro tem uma data de vencimento, que é chamada de vigência final (que é quando o contrato vence e deixa de valer).
A renovação de seguro vai se iniciar na data de vencimento do contrato anterior. Segue exemplo:
O segurado tem um contrato de seguro de um ano que iniciou em 01/04/2023, então essa Apólice vai vencer em 01/04/2024. A renovação desse contrato vai ser no dia 01/04/2024, com a nova Apólice tendo duração até 01/04/2025(se for feita por mais um ano). No final desta vigência ela poderá ser renovada novamente e aí sucessivamente.

Observação importante! Apesar da renovação de seguro iniciar na data de vencimento da Apólice anterior, isso não significa que você só possa negociar sua renovação nessa data. A negociação da renovação poderá iniciar de 15 a 30 dias de antecedência do vencimento (dependendo sempre da seguradora). A data de vigência inicial da nova apólice começará à partir do vencimento da anterior.

3) O que é bônus a cada renovação?

O seguro Auto geralmente tem a duração de 1 ano, apesar de ser possível fazer apólices plurianuais. A cada ano completo de seguro sem ter utilização para algum sinistro, você ganha uma classe de bônus adicional, que é equivalente à um desconto para você renovar seu seguro. Isto é, cada ano de seguro sem sinistro é uma nova classe de bônus na renovação.

4) Posso transferir minha renovação para outra pessoa?

Na renovação de seguro, muitas pessoas tem essa dúvida. Geralmente no seguro auto, como exemplo, isso acontece quando o carro utilizado pelo pai/mãe passou a ser mais usado pelo filho/filha. Esse procedimento de trocar o nome de quem está o seguro se chama ”transferência de titularidade”, cada seguradora pode trabalhar com sua própria regra nesse troca, porém no geral, trabalham com a mesma regra que é:
Você pode transferir a titularidade inclusive com os bônus entre cônjuge, marido e mulher, pais e filhos, empresa e só. Detalhe, quando for feita essa transferência, a seguradora pode solicitar um comprovante de vinculo entre as partes que estão sendo feita a transferência.

5) Pode renovar seguro com outra seguradora?

Muitas pessoas ficam na dúvida se pode trocar de seguradora na renovação sem perder os benefícios como os bônus. Mas não precisa ter essa preocupação, você pode mudar sim sem problema algum.

6) Mas e corretora? Pode trocar a cada renovação?

Sim, você pode! Além de mudar de seguradora, você também pode trocar de corretora a cada renovação. Todos os benefícios do seu seguro estão vinculados ao seu CPF ou em casos de empresa, vinculado ao CNPJ. Visto isso, trocando de seguradora ou corretora, você continua levando consigo tudo o que você tem na sua Apólice anterior de benefícios.

7) Eu consigo antecipar a renovação do meu seguro?

Antecipar sua renovação significa você renovar o seu contrato de seguro antes da data de vencimento que consta no contrato anterior. E sim, pode ser feito! Mas é importante observar algumas regras antes de fazer esse procedimento para se certificar se você realmente quer fazer isso.

No geral, as seguradoras permitem a antecipação de renovação de no máximo até 30 dias de antecedência do vencimento original, para que você não perca o bônus adicional que você iria ganhar. Se a antecipação for superior à 30 dias, você deixa de ganhar o bônus e terá de esperar mais um ano para ganhar o bônus que você ganharia no vencimento original, segue o exemplo para simplificar:

Uma pessoa tem seu seguro com bônus 4 e ele vence no dia 31/12/2023 e renovando nessa data, ela vai ganhar bônus 5 para o seguro do próximo ano (2024). Se essa pessoa quiser antecipar essa renovação, ela pode antecipar até no máximo 30 dias antes do vencimento (02/12/2023) e ainda sim ganhar o bônus 5 que ela ganharia no vencimento original. Só que a vigência passa a ser 02/12/2024 até 02/12/2025, ou seja, ela perde 30 dias de cobertura do contrato anterior, mas antecipa e ganha o bônus antecipado também.

Se essa mesmo pessoa quiser antecipar mais do que 30 dias, por exemplo dia 28/11/23 ela não ganhará bônus adicional. O contrato passará a constar 28/11/2023 até 28/11/2024 com bônus 4, ou seja, ela vai ter que esperar mais 1 ano para ganhar o bônus 5 que ela ganharia no vencimento original.

8) Posso atrasar a renovação do meu seguro?

Sim, é possível. Mas também há regras para serem observadas. Quando a renovação é feita com atraso, ou seja, não é feita até a data de vencimento do contrato original, é chamado de ”quebra de vigência”, isto é, você vai renovar esse seguro mas não na data original de vencimento.

No geral as seguradoras aceitam quebra de vigências de no máximo 30 dias para você manter os bônus que você ganharia na Apólice anterior, em contrapartida, passados esses 30 dias, você passa a perder alguns benefícios como por exemplo o bônus. Então por isso, se você quiser atrasar a renovação do seu seguro, é importante faze-lo no máximo 30 dias para não perder o bônus que você ganharia. Importante ressaltar também que nesse período de atraso da renovação, você vai estar sem cobertura, então é sempre bom evitar os atrasos.

9) Posso alterar dados do meu contrato na renovação?

Pode facilmente. No exemplo do seguro auto, se você mudou de endereço, mudou o principal condutor, mudou algum dado do perfil de risco, etc.

Você pode alterar sim e deve fazer essas alterações para garantir a cobertura do seu contrato e não ter chance de recusa de sinistro por conta de divergências de informações, ou seja, é muito importante na renovação do seu seguro averiguar as informações e ver se não alterou nada, porque as vezes de uma ano para o outro, você mudou de casa, mudou de endereço, ou está utilizando o carro para um trabalho que não tem garagem, e assim vai. Vale ressaltar também que é possível atualizar os dados do veículo caso você tenha alterado ou trocado de carro.

10) Eu faço vistoria na renovação do meu seguro?

Em resumo, não é necessário fazer vistoria em casos de renovação dentro da mesma companhia ou de uma seguradora para outra. A seguradora pode sim solicitar vistoria em casos de renovação em algumas situações específicas, como por exemplo quando você troca de carro, para um semi-novo ou quando faz alteração (inclui) de uma cobertura que não tinha na Apólice anterior.

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