Indenização segurada - O que é e como funciona.
A indenização em um seguro ocorre quando o segurado sofre um prejuízo ou dano coberto pelo contratado de seguro e, consequentemente, tem direito a receber uma compensação financeira da seguradora. O processo de indenização pode variar de acordo com o tipo de seguro e as cláusulas especificadas no contrato. No entanto, os passos gerais para receber uma indenização são os seguintes:
Solicitação do sinistro: O sinistro é o evento previsto no contrato de seguro que desencadeia a obrigação da seguradora em pagar a indenização. Pode ser um acidente de carro, roubo, incêndio, danos causados por terceiros, entre outros eventos, dependendo do tipo de seguro contratado.
Informar a seguradora: Assim que ocorrer o sinistro, o segurado deve informar a seguradora o mais rápido possível, geralmente por meio de um aviso de sinistro. Isso deve ser feito dentro do prazo estipulado na apólice, pois o não cumprimento desse prazo pode resultar na perda do direito à indenização.
Documentação e investigação: O segurado deverá fornecer toda a documentação e informações necessárias à seguradora para que ela possa avaliar o sinistro. Isso pode incluir registros policiais, laudos técnicos, fotos, orçamentos de reparo, entre outros documentos que comprovem a ocorrência do sinistro e o valor dos prejuízos.
Análise do sinistro: A seguradora irá analisar os documentos e informações fornecidas pelo segurado para verificar se o sinistro está dentro das coberturas previstas no contrato. Também pode ser realizado um processo de investigação para determinar a veracidade das informações.
Aprovação da indenização: Se a seguradora verificar que o sinistro está previsto na apólice e todas as informações necessárias foram fornecidas corretamente, ela aprovará o pagamento da indenização conforme as condições estabelecidas na apólice.
Pagamento da indenização: Após a aprovação da indenização, a seguradora fará o pagamento ao segurado segundo o valor e a forma previstos no contrato. Dependendo do tipo de seguro e das circunstâncias do sinistro, o pagamento pode ser feito em dinheiro, reparo direto do bem danificado ou outra forma acordada entre as partes.
É importante lembrar que cada contrato de seguro pode ter particularidades e cláusulas específicas que influenciam o processo de indenização. Portanto, é fundamental que o segurado leia atentamente a apólice e tire todas as dúvidas com a seguradora antes da contratação, para garantir que esteja ciente dos seus direitos e deveres em caso de sinistros.
Particularidades da indenização para alguns ramos de seguro:
Seguro de veículos:
Perda parcial: Há a indenização por perda parcial do seguro do veículo quando o custo do conserto (reposição do bem) gerado pelo sinistro é menor do que 75% de seu valor de mercado. Evidentemente quando há cobertura para o evento ocorrido. Estes casos são mais comuns em seguros com coberturas de colisão. Quando há perda parcial, a grande maioria dos contratos de seguros exigem o pagamento de uma franquia, estipulada na contratação.
Atenção: a franquia em uma indenização parcial é paga para a oficina e não para a seguradora.
NOSSA DICA:
Coloque seu veículo sempre para ser consertado nas Oficinas Referenciadas das Seguradoras. Além do conserto ser garantido pela companhia, você tem alguns descontos especiais, fica menos tempo aguardando a liberação e em alguns casos pode parcelar em diversas vezes sem juros.
Perda Total: Quando o prejuízo é acima de 75% do valor do veículo, ou quando há o desaparecimento, o furto ou o roubo, a indenização é de acordo com o estabelecido no contrato de seguros. A maioria cobre 100% da Tabela Fipe, que é a tabela de referência que as seguradoras usam para determinar o valor de mercado.
Nos casos de Perda Total a franquia normalmente não é cobrada. Existem alguns produtos atualmente que a franquia é cobrada até nos casos de perda total, fique atento!
Seguro de Vida:
No seguro de vida, a indenização auxilia como um suporte financeiro na ocorrência de um sinistro coberto pela apólice. Em caso de falecimento do segurado, a indenização é paga para os beneficiários e dependentes previstos na apólice vigente. Não havendo um, são os herdeiros legais que recebem o valor.
NOSSA DICA:
Sempre nomeie um ou vários beneficiários para sua apólice de Seguro de Vida. Quando não há o beneficiário, a determinação de “herdeiros legais” quase sempre dá problemas, levando a seguradora a depositar em juízo a indenização, demorando com isso que seus herdeiros recebam a verba.
Seguro Residencial: O seguro residencial é o tipo de seguro que protege sua residência e os bens que estiveram cobertos na apólice. A indenização é paga quando ocorre um sinistro, o segurado pode acionar a seguradora que fará uma análise para cobrir os danos. Caso comprovado o acidente, o valor referente às coberturas é pago ao segurado e se destina a repor os prejuízos causados e na reconstrução do imóvel.
Agora que você já sabe como funciona a Indenização de seguros, pode fechar seu seguro na Tatudoseguro e não ter prejuízos ou surpresas futuras!