Seguro Placa Solar
Por que preciso do
Seguro para Placa Solar?
Você sempre Seguro! Caso aconteça alguma eventualidade como incêndio, vendaval, roubo, furto ou danos aos equipamentos, a seguradora será acionada para tomar as medidas necessárias e você será indenizado.
Placa Solar: Oque é?
A placa solar é um equipamento robusto que sua função é realizar a captura dos raios solar e transformar em energia elétrica.
Ela é considerada um equipamento importante
(e acessível) nos dias de hoje para conseguir soluções mais sustentáveis, afinal, a energia fotovoltaica é um tipo de energia renovável. Investir em uma placa solar é sinônimo de economia de recursos, e a longo prazo, pode compensar financeiramente para pessoas ou empresas.
Tipos de Placa Solar
Painel solar monocristalino: ainda que seja o tipo de painel mais antigo, é também o de maior eficiência (varia entre 15% e 22%). Isso significa que eles precisam de menos espaço para gerar a mesma quantidade de energia elétrica.
Painel solar policristalino: incorporado ao mercado a partir dos anos 80, esse tipo de painel costuma ser mais barato e sustentável. Destaque para sua vida útil que pode ultrapassar 30 anos.
Dúvidas Frequentes
O Seguro Placa Solar irá cobrir todos os componentes que integram o sistema do seu equipamento, isto é, todos os componentes que são essenciais para o funcionamento do mesmo.
O Seguro Placa Solar é destinado para pessoas físicas e jurídicas, que possuem os aparelhos instalados em imóveis residencial, comercial, condomínios ou industrial. E tem como grande diferencial a garantia de danos de causa externa, ou seja, danos causados pela natureza e também roubo/furto dos equipamentos.
O valor do Seguro Placa Solar varia conforme o valor do equipamento instalado, é importante possuir o comprovante de compra dos equipamentos para a contratação do seguro.
Veja alguns motivos que o segurado pode perder o direito a indenização do Seguro Placa Solar:
– Houver fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando intencionalmente as consequências de um sinistro.
– Não comunicar o sinistro à Seguradora tão logo dele tenha conhecimento.
– Não forem observadas pelo Segurado as Normas Técnicas expedidas pela ABNT, INMETRO e/ou outros órgãos oficiais, bem como recomendações do fabricante.