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Uma Garantia de Aluguel eficiente precisa proteger o proprietário e facilitar a vida do inquilino. Todas as nossas opções de seguro fiança incluem:

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  • Proteção para encargos: condomínio, IPTU, água e gás

  • Assistência residencial 24h

  • Aprovação ágil sem necessidade de fiador

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DÚVIDAS FREQUENTES

Depende. Cada Seguradora tem uma politica de aceitação. Algumas seguradoras são mais flexíveis e aceitam alguns tipos de restrições.
Sim, é imprescindível a comprovação de renda. É aceito pela Seguradora para locações residenciais, um limite de 30% de comprometimento com alugueis + encargos. Já para locações comerciais, o limite é de 20%. O valor exato da renda a ser comprovada, será definida pelo calculo do valor do Seguro Aluguel.
Você pode utilizar os três últimos extratos bancários e o Imposto de Renda para tal comprovação.
O DECORE em conjunto com a Declaração de Imposto de Renda e se possível com os últimos 90 dias de extratos bancários pode ser analisada como comprovação de renda.
  • Fichas de Análise corretamente preenchida;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de Residencia;
  • Comprovante de Renda;
É imprescindível a apresentação completa e correta da documentação para agilizar o processo de análise por parte da seguradora. Além dos documentos listados acima, fica a cargo da seguradora solicitar outros documentos que julgar necessários.
Sim, é permitido a participação de até 2 pessoas na composição de renda. Estas também figurarão no contrato de locação, deverão apresentar a documentação acima e também estão sujeitas às regras de aceitação.
Obrigatoriamente, pessoas que se declaram CASADAS devem apresentar a documentação do cônjuge mesmo quando este não compuser renda.
Depende. Caso ele apenas componha o processo, ou seja, não componha renda, não será feita consulta aos orgãos de restrição ao crédito. Mas, se ele compuser renda, os tramites de consulta serão os de praxe.
O Seguro Aluguel substitui o fiador no contrato de locação. Se o inquilino não paga o aluguel, o proprietário recebe da seguradora. Uma vez que a seguradora paga a indenização, o inquilino é despejado do imóvel.
Prazo
O Seguro Aluguel normalmente tem o prazo de um ano, iniciando-se na data de assinatura do contrato de locação. Ele também pode ser feito por 30 (trinta) meses, ou seja, pelo prazo total de uma locação residencial.
Custo
O custo (ou prêmio) do seguro é pago anualmente e pode ser parcelado. No final de vigência do seguro não há qualquer devolução de valores cobrados.
Renovação
A renovação do Seguro Aluguel é feita no final de vigência da apólice (anual ou plurianual).
Contrato de Locação
No contrato de locação são incluidas algumas poucas cláusulas, aonde constam as informações sobre a contratação do seguro. As seguradoras fornecem o texto padrão para estas cláusulas.
Inadimplência do Aluguel
Se o aluguel não for pago, a seguradora indeniza o proprietário, entretanto o inquilino não pode permanecer no imóvel. Uma ação de despejo deve ser imediatamente interposta.
O Seguro Aluguel substitui o fiador no contrato de locação. Se o inquilino não paga o aluguel, o proprietário recebe da seguradora. Uma vez que a seguradora paga a indenização, o inquilino é despejado do imóvel.
Prazo
O Seguro Aluguel normalmente tem o prazo de um ano, iniciando-se na data de assinatura do contrato de locação. Ele também pode ser feito por 30 (trinta) meses, ou seja, pelo prazo total de uma locação residencial.
Custo
O custo (ou prêmio) do seguro é pago anualmente e pode ser parcelado. No final de vigência do seguro não há qualquer devolução de valores cobrados.
Renovação
A renovação do Seguro Aluguel é feita no final de vigência da apólice (anual ou plurianual).
Contrato de Locação
No contrato de locação são incluidas algumas poucas cláusulas, aonde constam as informações sobre a contratação do seguro. As seguradoras fornecem o texto padrão para estas cláusulas.
Inadimplência do Aluguel
Se o aluguel não for pago, a seguradora indeniza o proprietário, entretanto o inquilino não pode permanecer no imóvel. Uma ação de despejo deve ser imediatamente interposta.
O Seguro Aluguel substitui o fiador no contrato de locação. Se o inquilino não paga o aluguel, o proprietário recebe da seguradora. Uma vez que a seguradora paga a indenização, o inquilino é despejado do imóvel.
Prazo
O Seguro Aluguel normalmente tem o prazo de um ano, iniciando-se na data de assinatura do contrato de locação. Ele também pode ser feito por 30 (trinta) meses, ou seja, pelo prazo total de uma locação residencial.
Custo
O custo (ou prêmio) do seguro é pago anualmente e pode ser parcelado. No final de vigência do seguro não há qualquer devolução de valores cobrados.
Renovação
A renovação do Seguro Aluguel é feita no final de vigência da apólice (anual ou plurianual).
Contrato de Locação
No contrato de locação são incluidas algumas poucas cláusulas, aonde constam as informações sobre a contratação do seguro. As seguradoras fornecem o texto padrão para estas cláusulas.
Inadimplência do Aluguel
Se o aluguel não for pago, a seguradora indeniza o proprietário, entretanto o inquilino não pode permanecer no imóvel. Uma ação de despejo deve ser imediatamente interposta.
O Seguro Aluguel substitui o fiador no contrato de locação. Se o inquilino não paga o aluguel, o proprietário recebe da seguradora. Uma vez que a seguradora paga a indenização, o inquilino é despejado do imóvel.
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O Seguro Aluguel normalmente tem o prazo de um ano, iniciando-se na data de assinatura do contrato de locação. Ele também pode ser feito por 30 (trinta) meses, ou seja, pelo prazo total de uma locação residencial.
Custo
O custo (ou prêmio) do seguro é pago anualmente e pode ser parcelado. No final de vigência do seguro não há qualquer devolução de valores cobrados.
Renovação
A renovação do Seguro Aluguel é feita no final de vigência da apólice (anual ou plurianual).
Contrato de Locação
No contrato de locação são incluidas algumas poucas cláusulas, aonde constam as informações sobre a contratação do seguro. As seguradoras fornecem o texto padrão para estas cláusulas.
Inadimplência do Aluguel
Se o aluguel não for pago, a seguradora indeniza o proprietário, entretanto o inquilino não pode permanecer no imóvel. Uma ação de despejo deve ser imediatamente interposta.

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