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SEGURO ALUGUEL
O Seguro Aluguel ou Seguro de Fiança Locatícia, substitui o fiador e traz garantias e agilidade tanto para o Locador quanto para a Imobiliária.
Para o Locador, este seguro cobre o pagamento dos aluguéis e encargos legais vencidos e não pagos pelo inquilino, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial. As custas processuais e com advogados são da seguradora, que indicará um profissional especializado para tratar do assunto. Ao contratar o seguro, o proprietário, de forma opcional, pode solicitar a contratação da cobertura de multa por rescisão contratual e de danos ao imóvel provocados pelo inquilino.
Para o locatário
Você que pretende alugar um imóvel comercial ou residencial, não passe mais pelo constrangimento de pedir a um parente ou amigo para ser seu Fiador. Seja independente! Contrate um Seguro Aluguel.
Evita o constrangimento de pedir para alguém ser o fiador no contrato de locação;
Dispensa do pagamento do depósito (caução);
Análise cadastral individual, com total sigilo das informações;
Facilidade na contratação e no pagamento do custo do seguro;
Desconto nas renovações do seguro.
Para a imobiliária
Garante a cobertura de danos elétricos causados ao imóvel, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que queimarem decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.
Redução dos custos administrativos na locação, pois a atividade de análise cadastral passa a ser executada pela Seguradora;
Agilização no processo de locação, uma vez que a aprovação do cadastro do inquilino pela Seguradora permite a imediata assinatura do contrato de locação e entrega das chaves ao inquilino;
O SEGURO ALUGUEL, através de suas amplas coberturas, substitui com vantagens o fiador tradicional e a caução;
Recebimento da taxa de administração, mesmo enquanto o inquilino estiver inadimplente.
Atendimento a todo o BRASIL;
Ligação gratuita a partir de qualquer telefone fixo no Território Nacional;
Todo processamento On-line, reduzindo a burocracia no trâmite de papéis;
Atendimento por equipe especializada para sanar eventuais dúvidas de qualquer das partes;
Atendimento imediato Via Chat ou em algumas horas via e-mail;
Suporte total no pós-contratação e renovações;
Material de divulgação e explicativo do produto;
Figuração da Imobiliária Parceira no portal dedicado ao SEGURO ALUGUEL de nossa empresa.
Indicação de candidatos aprovados à locação para as Imobiliárias Parceiras.
Para o proprietário
Objetivo dessa cobertura é cobrir prejuízos que foram causados não somente pelo segurado, mas pelo cônjuge, como crianças. Inclui ainda os acidentes provocados por animais domésticos e empregados domésticos.
Solução rápida e efetiva para a locação de seu imóvel residencial ou comercial;
Ampla cobertura (*), garantindo a inadimplência, os danos causados ao imóvel e multas contratuais;
Substituição do fiador tradicional pela garantia da Seguradora;
Garantia do pagamento do aluguel e encargos até a desocupação do imóvel (*), seja pela entrega das chaves, despejo ou abandono do imóvel, com a certeza do recebimento dos aluguéis em caso de inadimplência do inquilino durante o andamento da ação judicial.
Dúvidas Frequentes
Depende. Cada seguradora tem uma politica de aceitação. Algumas seguradoras são mais flexíveis e aceitam alguns tipos de restrições.
Sim, é imprescindível a comprovação de renda. É aceito pela seguradora para locações residenciais, um limite de 30% de comprometimento com alugueis + encargos. Já para locações comerciais, o limite é de 20%. O valor exato da renda a ser comprovada, será definida pelo calculo do valor do seguro aluguel.
Você pode utilizar os três últimos extratos bancários e o Imposto de Renda para tal comprovação.
O DECORE em conjunto com a Declaração de Imposto de Renda e se possível com os últimos 90 dias de extratos bancários pode ser analisada como comprovação de renda.
- Fichas de Análise corretamente preenchida;
- Identidade e CPF;
- Comprovante de Residencia;
- Comprovante de Renda;
É imprescindível a apresentação completa e correta da documentação para agilizar o processo de análise por parte da seguradora. Além dos documentos listados acima, fica a cargo da seguradora solicitar outros documentos que julgar necessários.
Sim, é permitido a participação de até 2 pessoas na composição de renda. Estas também figurarão no contrato de locação, deverão apresentar a documentação acima e também estão sujeitas às regras de aceitação.
Obrigatoriamente, pessoas que se declaram CASADAS devem apresentar a documentação do cônjuge mesmo quando este não compuser renda.
Depende. Caso ele apenas componha o processo, ou seja, não componha renda, não será feita consulta aos orgãos de restrição ao crédito. Mas, se ele compuser renda, os tramites de consulta serão os de praxe.
O Seguro Aluguel substitui o fiador no contrato de locação. Se o inquilino não paga o aluguel, o proprietário recebe da seguradora. Uma vez que a seguradora paga a indenização, o inquilino é despejado do imóvel.
Prazo
O Seguro Aluguel normalmente tem o prazo de um ano, iniciando-se na data de assinatura do contrato de locação. Ele também pode ser feito por 30 (trinta) meses, ou seja, pelo prazo total de uma locação residencial.
Custo
O custo (ou prêmio) do seguro é pago anualmente e pode ser parcelado. No final de vigência do seguro não há qualquer devolução de valores cobrados.
Renovação
A renovação do Seguro Aluguel é feita no final de vigência da apólice (anual ou plurianual).
Contrato de Locação
No contrato de locação são incluidas algumas poucas cláusulas, aonde constam as informações sobre a contratação do seguro. As seguradoras fornecem o texto padrão para estas cláusulas.
Inadimplência do Aluguel
Se o aluguel não for pago, a seguradora indeniza o proprietário, entretanto o inquilino não pode permanecer no imóvel. Uma ação de despejo deve ser imediatamente interposta.
CAPITALIZAÇÃO DE GARANTIA DE ALUGUEL
Em casos onde o pretendente a locação não tenha tido sua ficha aprovada pelas Seguradoras para o Seguro Aluguel / Fiança, existe a possibilidade da oferta do produto CAPITALIZAÇÃO DE GARANTIA DE ALUGUEL.
CAPITALIZAÇÃO DE GARANTIA DE ALUGUEL é um título de capitalização emitido pelas Seguradoras que é dado em garantia ao contrato de locação.