SEGURO GARANTIA
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Outras garantias contratuais
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O QUE É?
O Seguro Garantia é uma apólice que tem por objetivo garantir os cumprimentos contratuais entre a empresa contratante, órgão público ou privado, e a empresa contratada, sendo a Seguradora sua fiadora, dispondo seus recursos financeiros para garantir o fiel cumprimento.
Partes envolvidas:
Tomador: Empresa contratada para prestar o serviço, fornecer materiais e equipamentos ou efetuar a obra. Este é o responsável pelo pagamento do Seguro.
Segurado: É o beneficiário da apólice de Seguro, credor da obrigação, empresa ou órgão público, podendo ser também pessoa física, que contrata o Tomador.
Seguradora: Quem garante ao Segurado o fiel cumprimento das obrigações contratuais.
Motivos para contratar um Seguro Garantia
Garantia Licitante (Bid Bound)
Garantia do executante (Performace Bound)
Garantia retenção de pagamento (Retention Payment Bond)
Garantia de Manutenção Corretivo (Corrective Maintenance)
Garantia Aduaneira
Garantia Judicial
Garantia Administrativa de Crédito Tributários.
Garantia Imobiliária
Dúvidas Frequentes
A Susep – Superintedência de Seguros Privados regulamentou dez modalidades do seguro garantia através da Circular SUSEP 477 de 30/09/2013. São elas:
SEGURO GARANTIA DO LICITANTE
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este seguro garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.
SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.
A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.
SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL
Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.
A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.
SEGURO GARANTIA PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
Este seguro garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.
SEGURO GARANTIA ADUANEIRO
Este contrato de seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
SEGURO GARANTIA ADMINSTRATIVO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
As Seguradoras, ao estabelecer a taxa do seguro, analisam diversos pontos antes da emissão da apólice. A análise mais fundamental é a econômico-financeira do Tomador, aonde a seguradora avalia se há ou não capacidade de cumprimento do contrato a ser segurado.
Tomador: Empresa contratada para prestar o serviço, fornecer materiais e equipamentos ou efetuar a obra. O Tomador é sempre querm contrata o seguro garantia e também é o responsável pelo pagamento. A Seguradora garante o Tomador em benfício do Segurado. É por isso que o custo do seguro é baseado no risco do Tomador.
Segurado: É o beneficiário da apólice de Seguro, credor da obrigação, empresa ou órgão público, podendo ser também pessoa física, que contrata o Tomador. É ao Segurado que a Seguradora irá pagar a indenização em caso de inadimplemento do Tomador.
Seguradora: Quem garante ao Segurado o fiel cumprimento das obrigações contratuais. A Seguradora emite apólice de seguro garantia contendo os dados do contrato a ser garantindo, as coberturas e relaciona o Tomador e o Segurado. A Segurador recebe o prêmio (custo) pela garantia prestada e é ela quem é obrigado a indenizar em caso de inadimplemento do Tomador.
g.br