Seguro de Responsabilidade Civil - Eventos
Principais Coberturas
Cobertura para Equipamentos
Oferece indenização para perdas e danos nos equipamentos causados durante o evento.
Acidentes Pessoais
Cobertura de acidentes pessoais destinada ao público espectador ou à equipe empregada na produção do evento.
Cancelamento, adiamento, interrupção
Principal cobertura do seguro. Cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros durante o evento, desde a sua concepção até a desmontagem.
Dúvidas Frequentes
O principal objetivo do RC, como é conhecido este seguro, é garantir a proteção do seu patrimônio na hipótese de você ser responsabilizado, judicialmente ou por meio de reclamação direta, por ter causado danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.
A indenização que o segurado tiver que pagar poderá ser reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogado.
Na verdade, não se trata de seguro “contra” ou “a favor” de terceiros, e sim a favor do segurado, em nome de quem o seguro foi feito. Sem essa proteção, o patrimônio pessoal pode vir a ser arrestado por decisão judicial para pagar perdas econômicas reclamadas por “terceiros”.
Os terceiros, no caso, são partes estranhas ao contrato de seguro, já que este é bilateral, onde figuram apenas duas pessoas: segurado e seguradora.
Os seguros de RC compreendem várias realidades, com coberturas para riscos individuais, como familiar, proprietários de imóveis e de automóveis, comércio, indústria, etc.
Os riscos de atividades de profissionais liberais, autônomos ou contratados, têm coberturas individualizadas, mesmo quando o seguro é feito pelas companhias para as quais prestam serviços ou empresas com as quais têm vínculo empregatício.
O seguro de responsabilidade civil difere dos seguros tradicionais porque a cobertura abrange as consequências dos danos materiais, corporais ou morais que o segurado venha a causar a terceiros.
Como o seguro de RC garante reembolso ao segurado, caso ele seja responsabilizado civilmente por causar prejuízo a terceiros, é recomendável que você pesquise com advogados e informe-se com o seu corretor de seguros sobre os tipos de indenização que têm sido pagas por danos materiais, corporais e morais, em situações às quais você também está exposto.
Os valores encontrados servem de referência para definir de quanto será a necessidade da importância segurada do seu seguro de RC.
O custo desse tipo de seguro também não é uniforme. O cálculo é diferenciado caso a caso e o reembolso varia de acordo com o valor contratado na apólice.
Dadas as suas características particulares, qualquer pessoa pode fazer um seguro de RC com coberturas apropriadas para o tipo de proteção que precisa.
Na responsabilidade civil individual existe a apólice familiar, que também pode ser oferecida com o seguro residencial, que cobre danos e prejuízos involuntários causados a terceiros, por você e seus familiares, além de agregados, empregados a serviço e animais de estimação.
No seguro do seu automóvel, você pode contratar a cobertura adicional de RC que garante o pagamento de danos e prejuízos materiais e corporais causados a outras pessoas, como num acidente de trânsito pelo qual você é responsável.
Esses seguros são de fácil contratação e normalmente garantem indenizações com valores elevados a um custo modesto.
A leitura atenta para o bom entendimento de um contrato de seguro é essencial para que você saiba exatamente as garantias com que poderá contar. As diferenças nas cláusulas podem significar a existência ou não de proteção para um determinado dano ou prejuízo.
Solicite sempre a ajuda de um corretor de seguros para esclarecer suas dúvidas. Você pode supor que está protegido numa determinada situação, mas também poderá se surpreender no caso de ter a indenização negada, devido a uma das cláusulas da apólice, que determina que aquele risco específico seja excluído da cobertura do seguro.
Mesmo para contratar os seguros mais simples de RC que oferecem coberturas adicionais aos seguros principais, como o residencial, de automóvel e condomínio, você deve solicitar a orientação do seu corretor de seguros.
Nos produtos mais sofisticados e complexos de RC, como os profissionais, não se arrisque a decidir sozinho pelas coberturas que você imagina serem mais adequadas.
As cláusulas dos contratos costumam ter diferenças sutis que aumentam ou diminuem a abrangência da cobertura, fazendo com que uma apólice, mesmo semelhante a outra para o mesmo risco, seja mais adequada a uma determinada necessidade.
• danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, parentes ou pessoas que morem com ele ou tenham algum vínculo econômico;
• danos causados por culpa grave do segurado;
• danos causados a empregados ou a pessoas que estão a seu serviço;
• danos decorrentes de operação de carga e descarga;
• atividades profissionais – esta cobertura é contratada no RC profissional. Na modalidade familiar, abrangida pelo RC geral, estão protegidas apenas as atividades profissionais dos empregados domésticos;
• propriedade, uso ou condução de veículos de qualquer natureza, sejam terrestres, aéreos ou aquáticos, pois essas coberturas são contratadas separadamente em outra apólice;
• obra de ampliação, demolição e manutenção extraordinária do imóvel segurado;
• poluição, contaminação ou vazamento, a não ser em acidentes causados por fato imprevisto e não intencional durante o período de validade da apólice de RC familiar;
• utilização do imóvel para fins que não sejam residenciais, ainda que as atividades exercidas estejam devidamente registradas e legalizadas, inclusive as de profissionais autônomos;
• danos premeditados ou preexistentes;
• casos fortuitos ou de força maior;
• danos a bens ou animais que se encontrem sob a responsabilidade ou custódia do segurado;
• danos originados pela infração ou pelo não cumprimento deliberado das leis;
• danos materiais causados a outras pessoas, devido a acidentes provocados por fenômenos da natureza, como granizo, tromba d’água, alagamento e inundação (existem coberturas específicas para esses tipos de danos);
• danos decorrentes de dolo, dolo eventual, culpa grave, atos de insanidade mental, alcoolismo e uso de substâncias tóxicas ou alucinógenas pelos integrantes da família segurada;
• danos morais; e quaisquer acordos, judiciais ou não, que não sejam previamente aprovados pela seguradora.
• erros por dolo, ou seja, com intenção de prejudicar;
• fraude ou má-fé;
• descumprimento do código de conduta da atividade profissional;
• multas geradas pelos erros ou omissões e também as de qualquer natureza;
• reclamações apresentadas fora do prazo previsto no seguro; feitas pelo cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas economicamente dependentes do segurado, além de funcionários;
• erros ou omissões cometidos no exterior ou submetidos à legislação estrangeira;
• reconhecimento da responsabilidade ou acordos com a parte prejudicada, sem a concordância da seguradora;
• reclamações decorrentes de assédio sexual;
• quebra de sigilo profissional; e
• reclamações relacionadas a qualquer tipo de discriminação, como racial ou sexual.
Os riscos excluídos de acordo com cada uma das atividades profissionais podem abranger vários outros pontos, sugerimos conversar com um corretor de seguros e ler atentamente as condições gerais antes de contratar qualquer seguro.